524/14.2TBPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
aplicação da norma punitiva. 2 - Se existem pressupostos que permitam a afirmação de um interesse público na intervenção em propriedade privada, esses pressupostos devem ser claramente vertidos em auto
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
aplicação da norma punitiva. 2 - Se existem pressupostos que permitam a afirmação de um interesse público na intervenção em propriedade privada, esses pressupostos devem ser claramente vertidos em auto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aptos para cultura surjam prédios rústicos sem a dimensão adequada (minifúndio) constitui um superior interesse público consagrado nos artigos 81.º, alínea h), e 95.º da Constituição ... conta entre os interesses públicos cuja defesa o legislador confiou especificamente ao Ministério Público. 2.ª — De acordo com o n.º 1 do artigo 219.º da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
feito pelo Governo e nunca, mesmo quando esteja em causa uma materia de "interesse especifico" para certa região autonoma, pela respectiva legislação regional. XI - So que no artigo ... norma em apreço e inconstitucional por versar materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse
Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto, não viola qualquer preceito constitucional porque trata de materia de interesse especifico para a Região Autonoma da Madeira não reservada a competencia propria dos orgãos de soberania ... provocando um procedimento contraditorio adequado ao conhecimento de uma controversia judicial sobre direitos e interesses do remidor e remido. VI - Carece de interesse juridico relevante para a apreciação do presente
Relator: MONTEIRO DINIS
figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especial desta Região, verificando-se assim a chamada vertente positiva da competencia legislativa regional ... juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, por não ser susceptivel de produzir qualquer consequencia juridica relevante sobre a decisão
Relator: MONTEIRO DINIS
figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especifico desta Região, verificando-se assim a chamada "vertenete positiva" da competencia legislativa regional ... juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista processual uma "res inutilis". XI - Igualmente
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa ainda, para distinguir ... atravessadouros, a alegação e prova de que tal interesse coletivo é relevante. III- Provando-se que determinado caminho que se inicia numa estrada municipal, ainda que acessível a quem nele
Relator: MESSIAS BENTO
excesso"; b) A expropriação so deve ser atribuida "caracter urgente" quando a obra de interesse a que ela se destina a justifique; c) Devendo a decisão que atribua "caracter urgente
Relator: MONTEIRO DINIS
interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma ja revogada, desde que essa norma tenha produzido efeitos juridicos apreciaveis
Relator: MARTINS DA FONSECA
competente para legislar sobre a materia. No mais , o referido decreto apenas regula interesses especificos de colonos e senhorios no quadro da extinção da colonia operada pela Assembleia
Relator: MONTEIRO DINIS
condicionava o legislador ordinario em termos de a intervenção se destinar ao asseguramento do "interesse geral" e dos "direitos dos trabalhadores". V - O acto de intervenção, porem, não valia ... especifico: a recuperação economico- -financeira da empresa, orientada no sentido do interesse geral e da defesa dos direitos dos trabalhadores. VI - A credencial concedida pela Constituição ao legislador ordinario permitia
Relator: MARTINS DA FONSECA
duvida motivo relevante para a respectiva desapropriação, justificadamente ou quando o proprietario não mostra interesse em reaver a gestão da empresa durante um prazo razoavel. O interesse publico que justifica ... desapropriação dessas empresas não e, portanto, o de proteger os interesses particulares dos trabalhadores em autogestão, mas o de proteger o proprio valor constitucional da autogestão. VI - Interessando saber
Relator: MONTEIRO DINIZ
representa o exercício do poder normativo regional, que pressupõe sempre a existência de um interesse específico. Tal diploma mais não faz, na verdade, do que "apropriar" a legislação nacional ... eventualmente, haja revogado, sendo certo que, quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
espaço de aplicação, produzir efeitos definitivos na esfera do titular do interesse ou direito em causa, pelo que deve considerar-se uma decisão recorrivel para efeitos do artigo ... posição do arrendatario não apresenta razões de peso suficiente para fazer recuar o interesse publico que justifica a denuncia dos contratos de arrendamento pelo Estado-senhorio. IV - O regime
Relator: RIBEIRO MENDES
Julho de 1991. II - Seja como for, tal revogação não afecta o interesse no conhecimento do presente recurso, uma vez que tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente ... ache parada. VIII - Simplesmente, a regra constante da norma "sub judicio" tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico, a paralisia
Relator: RIBEIRO MENDES
nova decisão em que fosse aplicada a Lei n. 62/91. Mantem-se, por isso, interesse processual no conhecimento do recurso. II - O Tribunal Constitucional firmou jurisprudencia no sentido ... Assembleia da Republica, negando, assim, tal faculdade as assembleias regionais, mesmo em materias de interesse especifico das regiões, ainda quando tal incumbencia fosse deferida a legislação regional pelo proprio Parlamento
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
filho maior ao qual emprestou o local, não poderá este arrogar-se qualquer interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do contrato, em termos de permitir a conclusão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arrendatarios. VII - As limitações dos direitos individuais impostos por força da realização do interesse geral devem ser repartidas entre os cidadãos por forma igual, de tal forma
Relator: RIBEIRO MENDES
execução fiscal). VI - Simplesmente, a regra constante da norma sub judicio tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico, a paralisia
Relator: RIBEIRO MENDES
Assembleia da Republica, negando, assim, tal faculdade as assembleias regionais, mesmo em materias de interesse especifico das regiões, ainda quando tal incumbencia fosse deferida a legislação regional pelo proprio Parlamento