1984/20.8T8FAR.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15/11 que o particular interessado em ilidir a presunção iuris tantum que daí deriva a favor do Estado sobre a propriedade ... posteriores à data referencial de 31 de Dezembro de 1864, desde que os interessados particulares nesse reconhecimento consigam concretizar o trato sucessivo necessário a tal demonstração, o qual terá