85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Os objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes
Relator: BRAVO SERRA
direito democratico na Constituição e, de entre o mais, estruturado pelo principio da igualdade dos cidadãos perante a lei, postulante do não prvilegio, beneficio, prejuizo, privação de qualquer direito ... principio da igualdade, antes expressando e limitando a competencia de controlo judicial, pois que se trata de um criterio de controlabilidade judicial do principio da igualdade que não põe
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas de um diploma legal, individualizando-se porem algumas dessas normas, devera entender-se que o pedido se desdobra ... saude publica que o legislador deve eliminar. III - Não ofende o principio da igualdade o tratamento diferenciado de situações justificado na consonancia entre os criterios adoptados pelo legislador
Relator: RIBEIRO MENDES
direito ordinario com os principios e normas constitucionais e não da constitucionalidade ou legalidade das decisões judiciais. VII - Em materia de expropriação por utilidade publica, o Tribunal Constitucional ... resultante do destino rustico do predio expropriado, pelo que não viola o principio da igualdade ou da justa indemnização
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: RIBEIRO MENDES
impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do principio constitucional da igualdade. VII - No caso "sub judicio", o conflito ou colisão de direitos de credito ... pratica dos creditos de terceiros durante longos periodos, sem que estes tenham a possibilidade legal de por termo a tal suspensão, salvo atraves do pagamento da divida do executado
Relator: RIBEIRO MENDES
impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito ... pratica dos creditos de terceiros durante longos periodos, sem que estes tenham a possibilidade legal de por termo a tal suspensão, salvo atraves do pagamento da divida do executado
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decreto-Lei n. 507-A/79 não afrontam os principios constitucionais da igualdade (artigo 13), da propriedade (artigo 62) e da jurisdicionalidade (artigo 205), uma vez que a protecção constitucional ... juridica vale o principio "tempus regit actum": a validade constitucional organica de uma norma legal não e afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais de produção juridica. Não existe