83-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
prazo legalmente estabelecido, não esta ferida da inconstitucionalidade. II - Tal modo de aquisição da nua titularidade por falta de reivindicação da empresa no prazo legal e formalmente autonomo da expropriação
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Relator: MARTINS DA FONSECA
prazo legalmente estabelecido, não esta ferida da inconstitucionalidade. II - Tal modo de aquisição da nua titularidade por falta de reivindicação da empresa no prazo legal e formalmente autonomo da expropriação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucional, em virtude de um vicio de ordem formal, a não citação expressa e, portanto, a não individualização do seu fundamento legal, no caso a ausencia da indicação das normas
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
constitucional organica de uma norma legal não e afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais de produção juridica. Não existe inconstitucionalidade organica (ou formal) superveniente. VII - Ora, como
Relator: BRAVO SERRA
são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade. VI - A eventual exigencia legal de um onus imposto ao inquilino no sentido de a comunicação ao senhorio ... constitucionais da igualdade e da não discriminação, ja que não se trata de uma formalidade arbitraria, arbitraria, injustificada e desproporcionada. VII - E que, alem de a actividade de maior complexidade
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio o regulamento não pode ir alem de simples pormenores de execução. III - E formalmente inconstitucional a deliberação de uma Camara Municipal que revista a natureza de regulamento e não ... municipal que veda em absoluto a pintura de inscrições murais, afastando-se do regime legal em em vigor e introduzindo no ordenamento juridico uma disciplina inovadora
Relator: MARIO AFONSO
I - Embora o Governo, antes da apreciação do seu programa pela Assembleia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de