95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 14.º: ceder áreas para infraestruturas, equipamentos, habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva [alínea b)]; compensar o município ... infraestruturas, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva [alínea d)], e comparticipar nos custos de construção, manutenção, reforço ou renovação das infraestruturas, equipamentos e espaços públicos de âmbito geral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: MESSIAS BENTO
credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade da sua realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar ... fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 5, alinea c), do Decreto-Lei n. 465/85, de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A Lei das Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005 de 15/11
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com
Relator: COELHO DE MATOS
I - A situação jurídica dos imóveis, como objecto de um direito real
Relator: COELHO DE MATOS
1. Tem apoio legal a divisão para uso da parte comum de