235/11.0TBVLN-D.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Para a procedência dos embargos de terceiro, nas situações em que não está em causa a defesa da posse, basta ao embargado (alegar e) provar factos de onde se extraia
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Para a procedência dos embargos de terceiro, nas situações em que não está em causa a defesa da posse, basta ao embargado (alegar e) provar factos de onde se extraia
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
interesse abstracto, potencial e eventual não poder excluir a actividade de outrem (terceiro entidade pública ou privada) que assuma interesse manifestamente relevante. 3. O proprietário de determinado imóvel só pode ... impedir actos de terceiro no subsolo ou no espaço aéreo correspondente à superfície deste, quando seja portador de um interesse (actual ou potencial) devidamente concretizável e materializável, que não
Relator: ROSA TCHING
pagamento, a data prevista para a celebração do contrato e a identificação do terceiro de quem o obrigado à preferência tenha recebido a proposta contratual, quando o nome de terceiro ... preferência de comunicar ao titular do direito a existência de um ajuste feito com terceiro. 8º- Na acção de preferência não é de ordenar o cancelamento do registo efectuado
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Invocando a embargante a propriedade sobre os bens penhorados, no contexto familiar
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I – Na aquisição originária, o direito que se adquire não depende da
Relator: VÍTOR AMARAL
divergência entre a vontade e a declaração, acordo simulatório e intuito de enganar terceiros – cabe a quem a invoca. 4. - Se num imóvel com descrição registal e matricial como prédio
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
queda daquelas e devem demonstrar, caso uma delas caia e provoque danos a terceiros, que a mesma estava sã e que exerceram uma fiscalização técnica regular, apropriada e adequada
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
sequer o conteúdo do direito real fica reduzido no confronto com terceiros em comparação com o conteúdo da propriedade singular, pelo que reconhecer o direito de compropriedade não é reconhecer
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto n 5787-F eram exploradas pelas autarquias locais, directamente ou mediante adjudicação a terceiro, escapam ao regime geral; 12- As aguas minero medicinais que se situam nas Regiões Autonomas