Parecer n.º 23/1984
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 77/81, de 18 de
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 77/81, de 18 de
Relator: LOPES NAVARRO
Essa Fundação, porem, tera de fazer a prova cabal de que esses terrenos são propriedade sua, perante o Ministerio respectivo, ou perante os tribunais, caso necessario. Feita essa prova, devera ... Camara Municipal de Esposende. O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade dos terrenos, tera de os expropriar e pagara a competente indemnização a Fundação da Casa
Relator: PIRES DA CRUZ
teares, e, portanto, distinta, autonoma e independente da que anteriormente possuia; 4 - A propriedade da antiga oficina podia ser cedida separadamente da nova, independentemente de o acto que autorizou
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A obrigatoriedade de exibiçao do titulo de registo e do livrete
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Desde 1892 que se esboça a autonomização das "aguas minero medicinais
Relator: MILLER SIMÕES
Mesmo que o regime de bens do casamento seja o da comunhão
Relator: VITOR COELHO
O conjuge meeiro do herdeiro deve ser considerado interessado directo na partilha