Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 12/1967
- Data
- 1967-04-06
- Relator
- VITOR COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
O conjuge meeiro do herdeiro deve ser considerado interessado directo na partilha para o efeito da adjudicação de farmacia que faça parte de uma herança (base III da Lei n 125, de 20 de Março de 1965).
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