1358/19.3BELRA
Relator: LINA COSTA
função do interesse público a prosseguir, com necessidade de ponderar, designadamente, a despesa pública necessária para o efeito, a optimização do resultado pretendido e os interesses dos particulares em acederem
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Relator: LINA COSTA
função do interesse público a prosseguir, com necessidade de ponderar, designadamente, a despesa pública necessária para o efeito, a optimização do resultado pretendido e os interesses dos particulares em acederem
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
suspensão da consequente pena expulsiva aplicada prejudique a imagem quer da PSP, quer o interesse publico
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
insere no poder discricionário da Administração. Não é censurável que uma Entidade Pública perca em definitivo a confiança, decidindo pela cessação da relação laboral por motivos disciplinares de uma trabalhadora ... comportamento da aqui Recorrente constitui a violação dos deveres gerais de prossecução de interesse público, subsumível no estatuído no artigo 256.°, n.° 1, alínea c) do Código Penal, por existir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
normativo, interferiu e condicionou o exercício da ação penal, da titularidade exclusiva do Ministério Público, com desrespeito pelo disposto nos artigos ... crime que, ademais, lhe não competia fazer, sem que tenham sido ponderados os interesses em causa, violou o critério de decisão estabelecido por tal normativo e desrespeitou o princípio
Relator: Alexandra Alendouro
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09) com culpa já que o arguido actuou, de forma livre e consciente, podendo ... aplicada (no sentido de “não apta”, “não exigível” “muito gravosa”) aos fins, meios e interesses em presença. V. A mera afirmação de que o ente punitivo não considerou as “circunstâncias
Relator: MOREIRA DAS NEVES
provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em audiência pública, sendo que as exceções a esta regra, como sucede nas declarações para memória futura (artigo ... demonstrar ser proporcional e razoável sacrificar o respeito pelo princípio do contraditório pleno aos interesses da realização da justiça e descoberta da verdade material. V. Sem tal ressalva, quando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6