644/21.7 BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mostre adequada e suficiente às finalidades da punição. III - Tal como tem sido jurisprudência assente, o facto de facilmente ser quantificável o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mostre adequada e suficiente às finalidades da punição. III - Tal como tem sido jurisprudência assente, o facto de facilmente ser quantificável o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
prolação de decisão sumária. VII - Este quadro de ponderação vem recolhendo consenso e assento geral, sendo que existindo algumas decisões dissonantes, há uniformidade pois pode considerar-se jurisprudência uniforme
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
83/17 de 18 de agosto que implicitamente foi feita pelo Tribunal recorrido, fazendo assentar a decisão de indeferimento da autorização do pagamento pontual requerida pelo suspeito tão somente num juízo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Contrariamente aos impostos, prestações unilaterais, que assentem essencialmente na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património (artigo
Relator: Alexandra Alendouro
Resultando dos factos assentes em procedimento disciplinar instaurado com base na violação dos deveres de zelo e de obediência – confirmados pelo tribunal a quo em consonância com a prova documental
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos