14 resultados

  1. TCASsó sumário

    06748/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    pago como extraordinário não pode corresponder a um direito (cfr. art. 83º do ECD); II - Se o autor funda o direito invocado na mera circunstância de haver uma falha ... vício formal, mas, tal vício, não lhe confere, sem mais, o direito a uma remuneração extraordinária por trabalho cuja duração não ultrapassou a prestação normal exigível (cfr. art. 76º

  2. TRE

    5159/23.6T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    ponto i), do Código do Trabalho, quanto ao grau de responsabilidade, exige que o trabalhador ocupe cargo com elevado grau de responsabilidade ... Código do Trabalho tem carácter imperativo, proibindo a compensação pela entidade empregadora de créditos que possua sobre o trabalhador durante a pendência do contrato de trabalho, excetuadas as situações previstas

  3. TCANsó sumário

    00763/11.8BECTB

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Estatuto da Carreira Docente é uma lei especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo ... gerais; III-De acordo com o disposto no artº 101º do ECD, são considerados Trabalhadores Estudantes os docentes que frequentem instituição de ensino superior a fim de obterem grau académico

  4. TRG

    3545/18.2T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito, pelo que a pretensão de indemnização deve proceder ... direito, não havendo alteração do pedido nem da causa de pedir que a tanto obste. 3. Provando-se que o empregador, na elaboração do horário de trabalho duma docente, não

  5. TCASsó sumário

    06990/03

    Relator: Rui Pereira

    apontado diploma, este estabelecia como habilitação própria para a docência do Grupo de Trabalhos Manuais a posse do Curso das Artes dos Tecidos [que à data a recorrente não possuía ... desde que os titulares façam prova do exercício da docência nas disciplinas de Trabalhos Manuais, Trabalhos Oficinais ou Educação Politécnica (...), [alínea b)]” ou a posse do Curso Complementar das Escolas