00040/12.7BECBR
Relator: Luís Migueis Garcia
Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta que : a) - naquelas situações de gozo redução de componente lectiva
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Relator: Luís Migueis Garcia
Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta que : a) - naquelas situações de gozo redução de componente lectiva
Relator: TERESA DE SOUSA
elaboração do seu horário concreto, por nele não estarem registadas as horas correspondentes à componente não lectiva, então isso poderá significar que o horário elaborado padece de um vício formal
Relator: FERREIRA RAMOS
Abril -, não relevando, para este efeito, qualquer redução ou dispensa da componente lectiva de que os docentes possam beneficiar ao abrigo do disposto nos artigos 79 e 81, respectivamente
Relator: TAVARES DA COSTA
grau de tecnicidade mas sim segundo o criterio de prevalencia das componentes da autoridade ou de tecnicidade do cargo; 3 - Neste sentido, tem caracter predominantemente tecnico a função exercida
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado