627/09.5PBCTB.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
112/2009, de 16/9, ao consagrar no artigo 28.º, a natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica e a aplicação do regime previsto
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Relator: FERNANDO CHAVES
112/2009, de 16/9, ao consagrar no artigo 28.º, a natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica e a aplicação do regime previsto
Relator: JOÃO MARQUES
termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil e no que respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar ... nesses processos possa haver lugar, sob pena de se frustrarem as razões que determinaram a atribuição do carácter de urgência. Assim, nos processos urgentes tudo se passa como se não
Relator: GARCIA CALEJO
igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos urgentes. 2. Nos termos do art. 35.º n° 2 do Dec-Lei 385/88 ... primeiro dia útil depois do seu término. 4. Tendo, no caso vertente, o processo carácter urgente, o prazo judicial para apresentação das alegações não se suspendeu durante as férias judiciais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza urgente, independentemente de haver arguidos à sua ordem sujeitos a medidas de coação privativas de liberdade, e os prazos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A natureza especial e a urgência do processo de insolvência não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anunciar expressamente, acabou por proceder à revogação tácita daquele n.º 2 relativamente aos processos urgentes, posto que veio estabelecer quanto aos processos urgentes um novo regime especial, ao declarar ... salvaguardava a aplicação a estes processos do regime geral previsto na também modificada redacção do seu n.º 1. V - Assim, quanto aos processos urgentes, a decretada suspensão legal ocorreu
Relator: ISABEL VALONGO
prevê uma excepção ao estatuído no referido n.º 1, porquanto, tendo por objecto processos urgentes, os subtrai, em regra, ao regime ... prevê, em simultâneo, um desvio à regra geral que contempla, determinando, no âmbito de processos urgentes, nas circunstâncias descritas nos seus n.ºs 8 e 9, a prática de actos
Relator: JORGE SANTOS
A/2020 de 19.03, resulta do seu art. 7º nº 1 e 5 que os processos urgentes, como o presente, ficaram suspensos, com a ressalva das circunstâncias previstas ... referido artigo 7.º, vindo a estabelecer no seu nº 7 que os processos urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências. - Nos autos
Relator: MANUEL BARGADO
carácter urgente o processo da ação em que está em causa a cessação/renovação de um contrato de arrendamento rural. II - Tendo a ré sido citada para contestar ... posterior da réplica por extemporaneidade, com o fundamento de que se trata de um processo urgente que corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação
Relator: JORGE ARCANJO
complementaridade das normas, em função do mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando em causa processo urgente, a circunstância de as contra-alegações em anterior recurso terem sido admitidas sem reparo ... interposto depois de esgotado o respectivo prazo, não revela que o processo foi tratado como não urgente nem justifica o investimento, e a tutela, da confiança da recorrente
Relator: JOSÉ AMARAL
ocorrer), tal não legitima que a recorrente tenha assumido e ficcionado o processo como não urgente e pretenda que, nessa perspectiva, deve o prazo contar-se como sendo-lhe aplicável ... confiança de que a contagem do prazo, apesar de o processo ser urgente e lhe ter sido comunicado que era contínua, estava, no entanto, suspensa ao abrigo da lei temporária
Relator: TAVARES DE PAIVA
procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o seu trajecto, até ser obtida uma decisão definitiva, e não apenas até à prolação da decisão em 1ª instância
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
CIRE «O processo de insolvência, incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos, tem carácter urgente e goza de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal». II - Referindo ... distinguit nec nos distinguere debemus). III - Porém, sendo a ação processada como se não se tratasse de um processo urgente, em várias das suas fases processuais, sem que a questão
Relator: Gonçalves Pereira
processo urgente de contencioso pré – contratual, a arguição da nulidade apontada no artigo 201º do CPC deve ser arguída no prazo de cinco dias, para que o Tribunal possa dela
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição ... Processo Civil, acrescido do prazo de dez dias, nos termos do n.º 7 do mesmo preceito, e não o prazo de quinze dias previsto para os processos urgentes
Relator: FERREIRA RAMOS
previstas na Lei n 77/77, de 29 de Setembro, aplicam-se as normas do processo urgente constante do Decreto-Lei n 845/76, de 11 de Dezembro; 2 - O recurso
Relator: MANUEL BARGADO
sido citada para contestar a ação como se de uma ação não urgente se tratasse, tendo-lhe sido concedido o prazo de 35 dias para se defender, a não ... admissão da contestação por extemporaneidade, com o fundamento de que se trata de um processo urgente que corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
carácter urgente o processo da acção de despejo por falta de pagamento da renda de contrato de arrendamento rural. 2.- Nos processos classificados como “urgentes”, vigora a regra da continuidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais, para todos os sujeitos processuais e intervenientes processuais e para a própria secretaria do tribunal, nomeadamente ... mesmo teor destes. III - A própria coerência do regime aplicável aos processos de natureza urgente, como foi classificado o crime de violência doméstica, implica que lhe sejam aplicáveis as normas