Tribunal Central Administrativo Sul

04200/08

Data
2008-05-07
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Em processo urgente de contencioso pré – contratual, a arguição da nulidade apontada no artigo 201º do CPC deve ser arguída no prazo de cinco dias, para que o Tribunal possa dela conhecer (artigo 102º nº 3 do CPTA). 2) O artigo 104º nº 3, alínea b), do DL nº 197/99 só impõe a exclusão das propostas que não contenham os elementos exigidos no artigo 47º nº 1 do mesmo diploma. 3) Não deve ser considerado um subcritério a inovação estética e funcional dos equipamentos propostos a concurso.

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