Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 125/1981

Data
1982-02-11
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Sumário

1 - As expropriações previstas na Lei n 77/77, de 29 de Setembro, aplicam-se as normas do processo urgente constante do Decreto-Lei n 845/76, de 11 de Dezembro; 2 - O recurso a essas normas so e, porem, legitimo na falta de disposição da Lei n 77/77 que regule a materia; 3 - A simples declaração de utilidade publica, nos termos do artigo 44 da Lei n 77/77, tem como efeito imediato a investidura administrativa na posse dos predios a expropriar; 4 - No dominio das expropriações da Lei n 77/77 não e exigida a vistoria "ad perpetuam rei memoriam".

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