40/18.3SBGVA.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
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Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pelos vários defensores nomeados ao arguido não teriam, legalmente, a virtualidade de interromper o prazo que se encontrava em curso para apresentação de recurso. II - Todavia, a Sra. Juíza titular ... demais subsequentes com que renovou o aí decidido, determinou a interrupção do prazo em curso nos termos do art. 34º, nº 2, da Lei nº 34/2004, de 29/07, na redacção
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os ... LTFP); b) Perigo de se atingir o termo dos prazos de caducidade da decisão disciplinar (artigo 220.º, n.º 6, da LTFP); c) Impacto negativo para o serviço, descoberta
Relator: HEITOR GONÇALVES
direito. Só que tal recurso, como qualquer outro, deve ser interposto dentro do prazo que a lei adjectiva estabelece para o efeito, ressalvados os casos de justo impedimento. II—Porém ... prazo de 15 dias que a parte dispõe para interpor o recurso ( art.411.º, n.º1, do CPP) conta-se a partir do dia em que lhe são entregues
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso da decisão judicial
Relator: ESTEVES MARQUES
fixa apenas o prazo limite para formulação, em processo penal, do pedido de indemnização civil. 2. Não estipulando qual o momento a partir do qual o pedido pode ser formulado ... pode ser desde a apresentação da queixa até ao termo do prazo previsto
Relator: FERNANDA PALMA
especificidade do processo penal militar, que contempla a aplicação de sanções especialmente severas, estabelecer prazos mais curtos do que os previstos no processo penal comum para a interposição e fundamentação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem por via da substituição de defensor nomeado ao arguido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
crime, o qual concluiu pelo arquivamento do processo criminal, deve considerar-se que aquele prazo de prescrição só iniciou a sua contagem com o conhecimento dessa decisão pelos lesados ... artigo 306.º do Código Civil. 3 – A aplicação do alargamento do prazo prescricional, prevista no n.º 3 do artigo 498.º do Código Civil, não está dependente
Relator: ALBERTO RUÇO
Se um dia de tolerância de ponto corresponder a um dos três
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Uma vez que o pedido indemnizatório formulado pelo Autor contra a
Relator: CANELAS BRÁS
A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que
Relator: HEITOR GONÇALVES
I—O processo de execução da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
esfera de decisão dos tribunais no âmbito da sua actuação jurisdicional penal. III - O prazo prescricional previsto no nº 2 do artº 4 do ED [DL 24/84] apenas se inicia ... saber se um facto integra ou não um ilícito disciplinar, sendo que este prazo prescricional se suspende [nº 5] com a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Madeira determina, a partir da sua entrada na Assembleia Legislativa, a suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, mantendo-se a suspensão caso a Assembleia delibere pelo não levantamento
Relator: NAZARÉ SARAIVA
processo penal, o pedido de apoio judiciário pode ser requerido até ao termo do prazo de recurso da decisão em primeira instância. II – Se deferido, o apoio judiciário abrange
Relator: LUCAS COELHO
anterior é igualmente válida para os efeitos restritos da aplicação, nos processos disciplinares, do prazo mais longo de prescrição do procedimento criminal a que alude o n 3 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar a defesa, no prazo de cinco dias subsequentes à notificação da acusação, pública ou particular, e para o efeito
Relator: CABRAL BARRETO
detidos pela P S P devem ser apresentados, imediatamente ou no mais curto prazo possivel: a) ao Juiz do qual tiver emanado o mandado de detenção destinado a assegurar