93-0532
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
7 resultados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro, que
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: RAUL MATEUS
reaprovação de diplomas, vetados por inconstitucionalidade ou pelo Presidente da Republica, ou por o Ministro da Republica (admitida como mera possibilidade normativa esta segunda situação), ja o artigo ... inconstitucionalidade, e depois, num segundo momento, por esta "revalidados", conflitua abertamente com o disposto no artigo 279, n. 2, da Constituição, pelo que e inconstitucional. XI - E inconstitucional a norma
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 454/91, diploma autorizado, veio a ser publicado