92-0736
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
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Relator: RIBEIRO MENDES
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 454/91, diploma autorizado, veio a ser publicado
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: RAUL MATEUS
pelo Presidente da Republica, ou por o Ministro da Republica (admitida como mera possibilidade normativa esta segunda situação), ja o artigo 279, n. 2, estatui que, nessas circunstancias, o decreto ... para as diversas fases do seu procedimento normativo e que dele reclamam esse tipo de intervenção. XIII - Por outro lado, segundo principio geral de direito publico portugues, a susbtituição