88-0160
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
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Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: MARIO DE BRITO
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e os documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui
Relator: MARIO DE BRITO
mercadorias que circulem na zona fiscal da fronteira terrestre, sem o acompanhamento da guia de circulação, não ofende o principio consagrado no artigo 32 da Constituição, segundo o qual todo
Relator: MARTINS DA FONSECA
casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação, pois
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e