88-0238
Relator: MARIO DE BRITO
campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição. 2 - Mas, tratando-se de reserva relativa de competencia legislativa, podia a Assembleia
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Relator: MARIO DE BRITO
campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição. 2 - Mas, tratando-se de reserva relativa de competencia legislativa, podia a Assembleia
Relator: MESSIAS BENTO
instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento
Relator: VITAL MOREIRA
constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. 3 - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, conferida ao Governo pelo artigo
Relator: VITAL MOREIRA
constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. III - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, a conferida ao Governo pelo artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 694 do Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: MESSIAS BENTO
Orçamento do Estado para 1986) contem uma autorização legislativa que o Governo solicitou a Assembleia da Republica para, entre o mais, legislar sobre o processo criminal dos crimes fiscais aduaneiros ... Legislar sobre um caso de instrução preparatoria obrigatoria - fundamentalmente quando se legisla de forma inovatoria-, e legislar sobre processo criminal, o que se inscreve na reserva de competencia legislativa