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Relator: João Beato de Sousa
autónomo do processo criminal, visto serem diferentes os fins e os valores que estão na base das respectivas penas. II – Assim, o facto de em processo-crime não se considerarem
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Relator: João Beato de Sousa
autónomo do processo criminal, visto serem diferentes os fins e os valores que estão na base das respectivas penas. II – Assim, o facto de em processo-crime não se considerarem
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
princípio da prestação de informações solicitadas, o pedido de informação tem de ter base legal que a sustente e não pode partir de qualquer decisão ou atitude aleatória, sendo imprescindível ... não assumiram gravidade tal que justificasse a aplicação de uma pena de multa de valor tão elevado.* *Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aduzida não permitiria adivinhar. III. A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal, com base na qual é alicerçado o ato administrativo sancionador, não ocorre apenas perante um quadro ... conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes devendo ser objetivo, neutral em relação ao conjunto da prova produzida, quase sempre contraditória
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no âmbito de um processo disciplinar no qual foi aplicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O abandono do posto de trabalho pressupõe a prova de um
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento