06410/02
Relator: Beato de Sousa
1 - Em sede disciplinar da função pública o legislador adoptou a técnica
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Relator: Beato de Sousa
1 - Em sede disciplinar da função pública o legislador adoptou a técnica
Relator: Rui Pereira
aplicada. V – Embora as penas de suspensão e de inactividade tenham como efeito típico o afastamento completo do agente ou funcionário do serviço durante o período da pena [cfr. artigo ... vislumbra nenhuma equiparação entre as aludidas penas nem a violação do princípio da tipicidade das mesmas
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
princípio da tipicidade tem subjacente a ideia essencial da garantia de proteção da confiança e da segurança jurídica que só se cumprem se do regime legal for possível aos destinatários
Relator: José Correia
chamada discricionariedade técnica, pelo que só é contenciosamente sindicável em caso de vícios típicos do poder discricionário, como acontece, por exemplo, com a manifesta violação do princípio da proporcionalidade (corolário