Parecer n.º 12/1983
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - No periodo conjunto de vigencia do Decreto-Lei n 39351, de
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - No periodo conjunto de vigencia do Decreto-Lei n 39351, de
Relator: RIBEIRO MENDES
generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante: a amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado, que e esquecido ... considerando-se como não praticado (abolição retroactiva do crime). O perdão generico incide, segundo a doutrina maioritaria, apenas sobre as penas determinadas pela decisão condenatoria e para o futuro
Relator: Beato de Sousa
foram no essencial adoptadas): I – A anulação do acto impugnado produz a sua eliminação retroactiva da ordem jurídica pelo que, a partir do trânsito em julgado da decisão anulatória, tudo
Relator: Drª Ana Paula Portela
vão no sentido de que o DL 202/96 de 23/10 não se aplica retroactivamente, mas apenas aos processos em curso nos quais não tenha sido passado o atestado médico
Relator: ALVES CORREIA
eficacia prospectiva, a declaração de inconstitucionalidade de uma norma tem, em regra, uma eficacia retroactiva, podendo haver interesse na eliminação dos efeitos produzidos "medio tempore". II - Assim, havera interesse
Relator: SOUSA E BRITO
Tendo sido proferido, na pendencia da presente reclamação, acordão a julgar extinto, de forma retroactiva, o procedimento disciplinar, com fundamento em amnistia, deve aquela julgar-se tambem extinta por inutilidade
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação