00846/98
Relator: Rogério Martins
Estado e quando este tomou conhecimento dos factos porque, em sede administrativa, não foi feito o registo de saída do inquérito da Inspecção-Geral da Educação nem de entrada
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Relator: Rogério Martins
Estado e quando este tomou conhecimento dos factos porque, em sede administrativa, não foi feito o registo de saída do inquérito da Inspecção-Geral da Educação nem de entrada
Relator: Rui Pereira
princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo e o direito aplicável e definir a situação jurídica ... culpabilidade do recorrente e o seu exemplar comportamento anterior, expresso no seu certificado do registo disciplinar, teriam necessariamente de conduzir à não aplicação da medida prevista no artigo 75º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando