5 resultados

  1. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Ministério Público; II - Não tinha o acórdão em recurso de dar como provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando ... princípio “in dúbio pro reo”; V - Mas se o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar, o certo é que a administração goza

  2. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    processo penal, não tem de provar que é inocente de acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... carreado para o processo disciplinar provas atinentes à demonstração dessa imputação. Ou seja, a prova dos factos constitutivos da infracção foi feita com base em juízos conclusivos pouco ou nada

  3. TCASsó sumário

    12363/03

    Relator: Xavier Forte

    incumbe o ónus de provar a sua inocência perante os factos de que é acusado , mas ao titular da acção disciplinar que cabe provar , positivamente , a matéria da acusação ... não se demonstrasse uma actuação culposa da mesma , sendo o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção da responsabilidade da Administração , o que esta não conseguiu carrear , com suficiência

  4. TCASsó sumário

    1313/12.4BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    processo penal, não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... verifica nos autos pois que não se demonstraram sem margem para dúvida os factos em que se fundou a aplicação da pena (autorização superior para a realização de determinada despesa

  5. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    provar a verdade das mesmas ou, sequer, que tinha tido fundamento sério para, em boa fé, as reputar como verdadeiras. IV – A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva ... poder, tem de ser demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto