00565/97
Relator: Xavier Forte
para suprimir a referida nulidade e, em conformidade, fazer a respectiva valoração jurídica, a fim de respeitar o princípio da apreciação em 1ª instância do recurso contencioso
4 resultados
Relator: Xavier Forte
para suprimir a referida nulidade e, em conformidade, fazer a respectiva valoração jurídica, a fim de respeitar o princípio da apreciação em 1ª instância do recurso contencioso
Relator: Carlos Maia Rodrigues
pelos princípios, entre outros, da proporcionalidade e da justiça, consagrados no artigo 266.º, n. 2, da CRP - versão da 5ª revisão- Lei 1/2001, 12.12. VII - O princípio da proporcionalidade ... margem para uma actuação susceptível de ser aferida pelo princípio da proporcionalidade, pelo que não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado uma circunstância agravante
Relator: TERESA DE SOUSA
prática da infracção pelo arguido, vigorando em caso contrário o princípio da presunção da inocência do arguido e do princípio “in dúbio pro reo”; V - Mas se o ónus ... erro manifesto de apreciação e o desvio de poder no âmbito da discricionariedade volitiva, conforme é jurisprudência dominante, quer do STA, quer deste TCA. VI - No presente caso, a conjugação
Relator: Elsa Esteves
E/2000, de 20-12, para interposição de recurso contencioso, este considera-se interposto, em conformidade com nº 3 do art 34º desse diploma, na data em que foi apresentado aquele ... natureza e finalidade das sanções aplicadas naqueles processos", pelo que, não contende com o princípio "ne bis in idem", a condenação do recorrente em processo crime e a sua punição