05770/01
Relator: Fonseca da Paz
prazos previstos no n. 1 e 2 do art. 88.º do ED são meramente ordenadores ou indicadores, sem qualquer virtualidade peremptória, preclusiva ou resolutiva, constituindo o seu desrespeito simples
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Relator: Fonseca da Paz
prazos previstos no n. 1 e 2 do art. 88.º do ED são meramente ordenadores ou indicadores, sem qualquer virtualidade peremptória, preclusiva ou resolutiva, constituindo o seu desrespeito simples
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... concessão do poder discricionário. V – Para a demonstração dos respectivos pressupostos, a mera alegação, não demonstrada, em que a recorrente procurou estribar a verificação do desvio de poder, nunca seria
Relator: Beato de Sousa
funcionário ou agente fizer prova de motivos atendíveis”. V – É meramente indicativo, ordenador ou disciplinar o prazo destinado a balizar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual
Relator: Xavier Forte
membros do Conselho de Administração dos Hospitais , nada resultando do nº 2 , do indicado dispositivo legal , no sentido de permitir a fixação de remunerações por Presidente do Conselho de Administração ... prazo legal de três meses , previsto no artº 4º , 2 , do ED . IV)- O prazo de instrução do processo disciplinar previsto no artº 45º , do ED , é um prazo meramente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualificação do prazo p. no artº 66º, nº 4 do ED como meramente ordenadores ou disciplinadores não gera qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto como o recorrente pretende porquanto ... procedimento disciplinar com observância desse prazo, assim se atribuindo um carácter peremptório a todos estes prazos, fazendo-os reconduzir a verdadeiros prazos de prescrição, porque a violação de qualquer deles
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no âmbito de um processo disciplinar no qual foi aplicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser