Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JORGE PELICANO
Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros, admitem a prática de infracções disciplinares decorrentes da violação de deveres que não estão directamente relacionados ... profissão de enfermagem. II. A sanção disciplinar de suspensão do exercício da actividade profissional até cinco anos está reservada para as infracções graves que afectem a dignidade e o prestígio
Relator: CATARINA JARMELA
maxime dos n.ºs 1, al. a), 3 e 4 -, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9/9, resulta que a verificação da inidoneidade ... presente processo sancionatório - em que a causa de inidoneidade para o exercício profissional prevista no art. 171º n.º 1, al. a), do EOA de 2005/art. 177º
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
tendo em conta que a ideia da dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito ... personalidade pela forma socialmente mais dignificante, no que está abrangido o exercício da prestação profissional para que foi contratado. III - O reconhecimento do direito de ocupação efectiva, contudo, não
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
tendo em conta que a ideia da dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito ... personalidade pela forma socialmente mais dignificante, no que está abrangido o exercício da prestação profissional para que foi contratado. III - O reconhecimento do direito de ocupação efectiva, contudo, não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sanção é sempre estatutária desde que afete o estatuto profissional do agente, desde que o atinja na sua carreira profissional ou situação funcional, modificando-as em seu prejuízo. IV - Verificando ... invalida para efeitos de relevância jurídica,” não pode a mesma perdurar na ordem jurídica. VII – Efetivamente, não pode o arguido ser penalizado por uma confissão irregular e face à qual
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O abandono do posto de trabalho pressupõe a prova de um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular