Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
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preceitua não serem válidas as provas obtidas com ofensa da integridade física ou moral das pessoas . V)- Por isso , na medida em que a contradita não é um ataque
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
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I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando