Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
201 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
Relator: GABRIEL CATARINO
também o «homem público» possui uma intangível esfera de honorabilidade e que a sua integridade moral não pode ser indiscriminadamente agredida, em razão do carácter público da sua particular actividade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
memória futura tem por finalidade a preservação, tanto quanto possível, da dignidade e da integridade moral e física do menor, as quais poderão ser mais facilmente colocadas em perigo
Relator: EDGAR VALENTE
criminal) ''(…) 8. São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ... criminal] «(…) 8. São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência
Relator: MESSIAS BENTO
alinea c) do Codigo Civil). III - O direito a integridade pessoal, constitucionalmente consagrado, proibe actos que ofendam a integridade moral de outrem, mas ja não que a lei puna condutas ... honra e consideração no seu bom nome. IV - O direito a integridade pessoal e moral não proibe a actividade indagatoria (judicial ou policial), em si mesma,quer o seu objectivo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao sossego integram-se nos direitos de personalidade à integridade moral e física, à protecção da saúde e a um ambiente de vida ... instalado no exterior, configura um conflito de direitos: o direito do Autor à integridade física e moral e a um ambiente de vida sadio e o direito da Interveniente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação dos direitos fundamentais de personalidade, à integridade moral e física; à proteção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio ... industrial), deve prevalecer o primeiro, pois que aquele direito, implicando com a integridade física e moral do indivíduo, isto é, afetando os direitos de personalidade de uma pessoa, deve preponderar
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação dos direitos fundamentais de personalidade, à integridade moral e física; à proteção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio ... industrial), deve prevalecer o primeiro, pois que aquele direito, implicando com a integridade física e moral do indivíduo, isto é, afetando os direitos de personalidade de uma pessoa, deve preponderar
Relator: PIRES DA GRAÇA
honra e bom nome, ofendendo, de forma ilegítima a amplitude da sua integridade moral. Tal ofensa integra ilicitude criminal: o crime de difamação tipificado no artigo 180º do Código Penal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
omnes, merecendo, por isso, o respeito universal. IV – A honra constitui a consideração pela integridade moral de cada ser humano, exprimindo o seu bom nome a consideração ... consoante sejam positivos ou negativos os juízos valorativos referentes à sua integridade, à sua seriedade e à sua moralidade. V – A comunicação de uma incorrecta informação à Central de Responsabilidades
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
identi- dade pessoal e à identidade genética, e, por via disso, a sua integridade moral; 3. A aludida obrigação de indemnizar abrange os danos patrimoniais e não patrimoniais, maxime
Relator: Frederico Macedo Branco
Responsabilidade por danos morais, enquanto Assédio Moral/mobbing. 3 - Configura-se uma situação de assédio moral ou mobbing quando há aspetos na conduta da Entidade Demandada para com o trabalhador, prolongadamente ... desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica. 4 - O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir, humilhar, amedrontar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
anual, que conduziu a um grave desequilíbrio económico-financeiro; IV - O conceito de assédio moral integra todos os comportamentos humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador que se prolonguem
Relator: MAGALHÃES GODINHO
possa por em causa o conteudo essencial de outro direito ou atingir intoleravelmente a moral social ou os valores e principios fundamentais da ordem constitucional. Depois, tendo que conviver ... aqueles que se acham tambem directamente vinculados a dignidade humana, v.g., o direito a integridade moral (artigo 25, n. 1, da Constituição) e o direito ao bom nome e reputação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
obter benefício, ou, até, de engano acerca dessa susceptibilidade, que implicitamente pudesse perturbar a integridade moral do arguido, elas não constituem meio ilegal de obtenção de prova. IV – No entanto
Relator: ARMANDO AZEVEDO
limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado
Relator: ROSA PINTO
gozam de proteção penal, estando, entre eles, os direitos dos cidadãos à sua integridade moral, ao bom nome e à sua reputação. 5. A injúria e a difamação não podem
Relator: ROSA PINTO
pode dar lugar a “infrações” que contendam com os direitos dos cidadãos à sua integridade moral, ao bom nome e reputação - a injúria e a difamação não podem, assim, reclamar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
confere tutela penal ao direito das pessoas à respetiva integridade moral e ao seu bom nome e reputação, sendo o bem jurídico protegido a honra e a consideração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sofreu sentimentos de angústia e de perseguição pessoal e profissional, perturbando-lhe a sua integridade moral, o seu bem-estar psicológico e a sua reputação profissional. IV – Aplica