00349/04
Relator: Gonçalves Pereira
individualiza suficientemente as infracções que lhe são imputadas, nem as refere aos correspondentes preceitos legais. 2) Essa garantia de audiência e defesa em processo disciplinar assume hoje assento constitucional ... estejam referidos na respectiva acusação os preceitos legais infringidos nem a agravante especial que posteriormente vem incluída no relatório final que fundamenta o despacho punitivo