Parecer n.º 91/1957
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
suspensão de exercicio e vencimentos, so influi na satisfação do abono de familia nos termos e pelo modo previstos nos preceitos legais que regulam a concessão deste abono
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
suspensão de exercicio e vencimentos, so influi na satisfação do abono de familia nos termos e pelo modo previstos nos preceitos legais que regulam a concessão deste abono
Relator: João Beato Oliveira Sousa
defesa (…) o comportamento da arguida poderá ter a ver com aversões da própria à família do aluno em causa” e “a defesa da arguida é demonstrativa da falta de arrependimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estabelecer-se apenas entre a arguida e os então candidatos a eventual família de acolhimento, sem terem qualquer influência naquilo que foi a vontade livremente manifestada, a conduta e/ou
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A análise crítica a que alude o artº 653º, nº 2
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº
Relator: RAQUEL REGO
É o juízo de execução o competente para a acção executiva destinada
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por