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  1. TCASsó sumário

    2838/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    apuramento de factos, não se vislumbra que fosse necessário o prévio esclarecimento das circunstâncias relativas à prática da infração, por as mesmas, nos seus aspectos essenciais, serem conhecidas antes mesmo ... autor e quando seja necessário proceder a averiguações destinadas ao esclarecimento dos factos”, podendo ser configurado como um momento instrutório anterior ao processo disciplinar, aquando da sua instauração

  2. TCASsó sumário

    12122/03

    Relator: Xavier Forte

    acusação nos quais as infracções sejam suficienetemente individualizadas ou resultarem da omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade ( artº 42º , 1, do ED ) . III)- Não alegando o recorrente ... verifica qualquer deficiência na acusação , quando a mesma especifica de forma bem concreta os factos imputados ao arguído e as circunstâncias em que ocorreram , não deixando dúvidas acerca das concretas

  3. TCASsó sumário

    03357/99

    Relator: João Beato de Sousa

    falta a que se refere o artigo 4º/2 ED cinge-se aos aspectos essenciais do elemento objectivo da infracção, susceptíveis de configurar, prima facie, um comportamento ilícito. II – Deve considerar ... não seja imputável. IV - Assim, a instauração do processo de inquérito relativamente a tais factos é relevante apenas para determinação da data do conhecimento da falta disciplinar pelo dirigente, começando