00548/11.1BECBR
Relator: João Beato Oliveira Sousa
basta com factos, estes têm ainda que ser ligados com o “cimento” das conclusões, juízos de valor, opiniões, sobre a ilicitude e censurabilidade desses factos ou a sua aptidão para ... arguida é demonstrativa da falta de arrependimento da mesma”, são juízos conclusivos extraídos da defesa e não “factos novos” em sentido técnico/jurídico, não ocorrendo por isso a violação