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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    artigo 175.º, n.º 3, do CPA, decorrido o prazo para a entidade competente conhecer do recurso hierárquico interposto sem que tenha proferido decisão, considera-se o recurso tacitamente ... prazos que, na tramitação do procedimento disciplinar, têm como destinatários o instrutor ou a entidade competente para proferir a decisão final, sem prejuízo da ocorrência da prescrição e/ou da eventual

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 169/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor publico, quando considerado completo; 2- Assim, se numa empresa como a "SNAPA ... esta comissão tiver sido democraticamente eleita, não tinha a entidade instrutora que observar essa disposição quanto ao competente sindicato, ou qualquer outra organização de trabalhadores, não obstante aquela comissão não

  3. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    arguido até à decisão final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade que nomeou o instrutor não se reconduz à falta de audiência, e também não traduz ... órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo que na situação em apreciação, não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar