Parecer n.º 7/1988
Relator: CABRAL BARRETO
Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com a pena de aposentação compulsiva ou de demissão; 3 - E a entidade competente para aplicar a pena que pertence
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Relator: CABRAL BARRETO
Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com a pena de aposentação compulsiva ou de demissão; 3 - E a entidade competente para aplicar a pena que pertence
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho, ao preverem a "sujeição" dos arguidos a exame as suas faculdades mentais, determinada pela entidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
arguido até à decisão final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade que nomeou o instrutor não se reconduz à falta de audiência, e também não traduz ... aplicável, como direito subsidiário, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, constante do DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro”, em face
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei