15 resultados

  1. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    415º, nº 1, do Código do Trabalho de 2003, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas as diligências probatórias requeridas pelo trabalhador ... arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde

  2. TRE

    1037/08-2

    Relator: BAPTISTA COELHO

    415º, nº 1, do Código do Trabalho, só começa a correr após encerrada a fase da instrução, ou seja, quando estiverem concluídas as diligências probatórias requeridas pelo trabalhador na resposta ... arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde

  3. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    remissão; desde que sejam suficientes para se compreender a opção jurídica que a decisão encerra, não há falta de fundamentação mas apenas e eventualmente erro de julgamento, porque ... não qualquer outra conduta, por mais criticável que seja, praticada fora do processo judicial, seja antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido