92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos). VIII - A opção do legislador de confinar a amnistia ... infracções laborais aos trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos não e nem arbitraria, nem insusceptivel de justificação racional, não ocorrendo violação do principio da igualdade. IX - Não ofende