Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
16 resultados
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
Relator: GARCIA MARQUES
Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade juridica de direito publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ou emprego como uma das dimensões do direito ao trabalho, constante do artigo ... perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito ao trabalho - o direito de o trabalhador realizar o pleno desenvolvimento da sua personalidade pela forma socialmente mais
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
107/88 de 31/05/88, já reconheceu o direito ao exercício do trabalho ou emprego como uma das dimensões do direito ao trabalho, constante do artigo ... perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio direito ao trabalho - o direito de o trabalhador realizar o pleno desenvolvimento da sua personalidade pela forma socialmente mais
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
escola, a educação e, assim, contribuir, entre o mais, para o desenvolvimento da personalidade [artigos 9.º, alínea f) e 73.º da CRP], relatando a notícia jornalística condutas ... publicação, produzida no exercício da função pública da imprensa e, assim, no âmbito do direito de informação que lhe está cometido. II - O conteúdo da notícia em questão realiza
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando