12486/03
Relator: Carlos Araújo
Actividades da Escola, foi dada relativamente ao ano lectivo, de 2000/2001 (e não ao ano de 2001/2002), quando estava em vigor o Despacho Normativo n.º 24/2000, mas não
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Relator: Carlos Araújo
Actividades da Escola, foi dada relativamente ao ano lectivo, de 2000/2001 (e não ao ano de 2001/2002), quando estava em vigor o Despacho Normativo n.º 24/2000, mas não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela
Relator: Rui Pereira
obediência no acatamento pronto e leal das ordens e determinações dos superiores hierárquicos dadas em matéria de serviço e na forma legal, só constitui violação do citado dever a conduta ... regulamentos, cumprindo-as com exactidão e oportunidade. V – Inexistindo qualquer ordem, determinação ou instrução dada ao recorrente por um superior hierárquico, em matéria de serviço e na forma legal, não