01310/07.1BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Junta Médica, por esse ser um pressuposto do acto punitivo, dado que as faltas injustificadas que serviram de base à punição surgem como decorrência de a arguida ter faltado injustificadamente
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Junta Médica, por esse ser um pressuposto do acto punitivo, dado que as faltas injustificadas que serviram de base à punição surgem como decorrência de a arguida ter faltado injustificadamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa os factos dados como provados na sentença recorrida, por pelo menos, em parte, serem admitidos pelo Recorrente, não existe erro ... inequivocamente demonstrativo da prática das infrações disciplinares, faltam os pressupostos em que se baseia o pretenso erro de julgamento de direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder ... sancionado é o autor responsável, não podendo impor-se uma sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
prosseguir judicialmente contra a ARS Norte no sentido de ver anulados esses actos, todavia, dado que sobre os mesmos não impendia qualquer causa suspensiva dessas determinações, estava o Autor legalmente ... Norte e a sua colocação no ACES de Braga, não podia o Autor, na base da convicção por si formada de que lhe assistia o direito que perspectivava, abandonar
Relator: FERNANDO BENTO
Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos ... Dados de Carácter Pessoal e no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995; 11.ª – A utilização desses dados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder ... sancionado é o autor responsável, não podendo impor-se uma sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no âmbito de um processo disciplinar no qual foi aplicado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O abandono do posto de trabalho pressupõe a prova de um
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida