44 resultados

  1. TCASsó sumário

    568/12.9BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa os factos dados como provados na sentença recorrida, por pelo menos, em parte, serem admitidos pelo Recorrente, não existe erro ... inequivocamente demonstrativo da prática das infrações disciplinares, faltam os pressupostos em que se baseia o pretenso erro de julgamento de direito

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder ... sancionado é o autor responsável, não podendo impor-se uma sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos

  3. TCANsó sumário

    01294/13.7BEBRG-A

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    prosseguir judicialmente contra a ARS Norte no sentido de ver anulados esses actos, todavia, dado que sobre os mesmos não impendia qualquer causa suspensiva dessas determinações, estava o Autor legalmente ... Norte e a sua colocação no ACES de Braga, não podia o Autor, na base da convicção por si formada de que lhe assistia o direito que perspectivava, abandonar

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos ... Dados de Carácter Pessoal e no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995; 11.ª – A utilização desses dados

  5. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder ... sancionado é o autor responsável, não podendo impor-se uma sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos