Parecer n.º 25/2009
Relator: LEONES DANTAS
como meio de prova no âmbito da realização das finalidades do processo, a autoridade judiciária competente dá cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 86.º do Código
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Relator: LEONES DANTAS
como meio de prova no âmbito da realização das finalidades do processo, a autoridade judiciária competente dá cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 86.º do Código
Relator: Xavier Forte
validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para o efeito , nos termos do nº 3 , al. c) , do Regulamento do FASA
Relator: FERNANDO BENTO
trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista ... não seja competente para punir (artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Estatuto); 4.ª – Os dirigentes e demais trabalhadores ao serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira estão obrigados
Relator: LOURENÇO MARTINS
serviço cuja competencia integre o dever de a receber e apresentar a despacho da autoridade para quem se recorre, sendo irrelevante, e não passando de simples acto material, a entrega ... diferente; 3 - Se a petição do recurso hierarquico necessario for entregue em serviço não competente mas se for recebiba, dentro do prazo legal, em serviço com as caracteristicas referidas
Relator: MANUEL MATOS
Interna, quando o ato impugnado seja da autoria do comandante-geral, ou ao comandante-geral, quando a decisão recorrida emane de autoridade que esteja, hierarquicamente, dependente do mesmo ... artigo 175.º, n.º 3, do CPA, decorrido o prazo para a entidade competente conhecer do recurso hierárquico interposto sem que tenha proferido decisão, considera-se o recurso tacitamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
esteja demonstrada e devidamente comprovada, através de robustas provas, a materialidade e autoria da infracção disciplinar fica comprometida qualquer condenação do arguido, que tem em seu favor a presunção ... testemunhal, é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente (artigo 127º do CPPenal), também não é menos verdade que este princípio não contende
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do