48/08.7BEPDL
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
honorários do advogado dependam única e exclusivamente do sucesso da causa, em que se associa diretamente o resultado ou desfecho do processo judicial aos honorários do advogado, ao invés
19 resultados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
honorários do advogado dependam única e exclusivamente do sucesso da causa, em que se associa diretamente o resultado ou desfecho do processo judicial aos honorários do advogado, ao invés
Relator: Frederico Macedo Branco
Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento
Relator: Fonseca da Paz
expressão "eufórico e agressivo" é uma expressão vazia de sentido se não se lhe associarem factos concretos que permitam concluir pela forma como se expressou esse estado de espírito pelo
Relator: SOUSA BRITO
qual pretende recorrer, estando essa dispensa de suscitação previa (a decisão) de uma inconstitucionalidade, associada ao caracter imprevisto da aplicação de uma norma ou de certa dimensão interpretativa dessa norma
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no âmbito de um processo disciplinar no qual foi aplicado
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: MANUELA FIALHO
1 – O Artº 98ºJ/3 do CPT veda ao juiz suprir eventual omissão
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito do procedimento disciplinar, admite a lei que o empregador
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei