12372/03
Relator: António Coelho da Cunha
exercício, por parte de uma professora do Ensino Básico, de actividade privada num ATL de que é proprietária, numa situação de baixa médica e sem a autorização do seu superior
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Relator: António Coelho da Cunha
exercício, por parte de uma professora do Ensino Básico, de actividade privada num ATL de que é proprietária, numa situação de baixa médica e sem a autorização do seu superior
Relator: Magda Geraldes
obriga a solicitar autorização para acumular o exercício desse cargo com o exercício da actividade privada de industrial de transporte de passageiros em automóvel de aluguer, nos termos ... al.c) do artº 32° do DL 363/78, de 28.11. II - O exercício desta actividade privada de industrial de transporte de passageiros em automóvel de aluguer é, em si mesma
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
disciplinares. V - Desde que não autorizada, constitui infracção disciplinar o exercício em acumulação de actividade privada por funcionário público, independentemente das condições e do horário em que ela é exercida
Relator: CATARINA JARMELA
casos de erro grosseiro ou manifesto, incluindo por desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional ... pessoa colectiva de direito privado. VIII – A actuação da Federação Portuguesa de Futebol que, no Tribunal Arbitral do Desporto (e também neste TCA Sul), litiga em defesa directa e imediata
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei