95-823
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
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Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No presente caso a avaliação antecipada de uma diferente qualificação juridica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A omissão da notificação do parecer emitido pelo Ministerio Publico em
Relator: TAVARES DA COSTA
para o Presidente da Relação, do despacho que não recebeu o recurso - ocorreu ainda tempestivamente, se se entender, como se entende, que o despacho proferido por aquele magistrado representou