90-0225
Relator: RIBEIRO MENDES
obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais, salvo no que toca as decisões finais condenatorias. III - A faculdade de recorrer em processo penal
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Relator: RIBEIRO MENDES
obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais, salvo no que toca as decisões finais condenatorias. III - A faculdade de recorrer em processo penal
Relator: RAUL MATEUS
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional
Relator: MARIO AFONSO
Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas
Relator: MARIO DE BRITO
exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas
Relator: MARIO DE BRITO
competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam
Relator: MONTEIRO DINIS
não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando a multa ou a coima aplicadas excedam 200 000$00. III - O artigo
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça