94-403
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Interposto o recurso em ordem ao artigo 70º, nº 1, alínea
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Interposto o recurso em ordem ao artigo 70º, nº 1, alínea
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: BRAVO SERRA
defesa dos direitos e intetresses legalmente protegidos, o que consequencia a busca da verdade material, e importante, por outro lado, que aquela realização se alcance com total respeito das garantias ... mesma não comparencia do reu na audiencia fere igualmente os principios do contraditorio e da propria procura da verdade material que devem ser postulados pelo processo criminal num Estado
Relator: MESSIAS BENTO
julgamento, não viola o principio do acusatorio, que nada tem a ver com essa dispensa, nem o principio do contraditorio, nem em geral o principio da defesa (que reclama ... feito valer contra ele - "maxime", sobre o material probatorio) resultante das exigencias dum processo penal leal num Estado de direito. II - Na verdade, no segundo julgamento, pode o arguido questionar
Relator: MESSIAS BENTO
oralidade e da imediação, e, na verdade, inadmissivel nos quadros de um processo penal de um Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ... estar a exigir ao arguido um esforço de prova em tudo contrario ao principio da presunção de inocencia -, estar-se-ia a utilizar contra ele uma prova produzida em momento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: MONTEIRO DINIS
podem cometer, procurando-se atraves de mecanismos proprios de processo penal atingir a verdade material. III - A responsabilização do director pelos escritos não assinados , ou de autor não identificado ... conhecia o escrito ou que não foi possivel impedir a publicação, não ofende o principio de presunção de inocencia
Relator: MESSIAS BENTO
acusa, tem que ser distinta daquela que o julga. XVI - Um tal principio - o principio da acusação, segundo o qual e necessario que seja uma parte a deduzir acusação ... dentro da moldura abstracta fixada na "lei"). XVII - O principio da igualdade proibe o arbitrio, a distinção irrazoavel, porque materialmente infundada, e não, como e obvio, as distinções de tratamento
Relator: BRAVO SERRA
ínsito no nº 3 do artigo 16º, não se vislumbra como fique ferido o princípio do contraditório. De facto, não obstante aquele uso, o juiz não age "ex officio"", não ... abstrato, material e objectivamente justificado, não arbitrário e afastador de discricionaridade. VII - Por último, o nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio
Relator: RIBEIRO MENDES
afirma que este ultimo tem o dever de contribuir para o esclarecimento integral da verdade material, ao passo que o primeiro, estando embora vinculado aos ditames das exigencias de justiça ... pena de inconstitucionalidade se não ocorrer tal consagração, pode por em causa o principio do juiz natural ou juiz legal. V - De facto, a par do direito de o arguido
Relator: ALVES CORREIA
dessas adaptações não poderia deixar de abranger o criterio de arbitramento da indemnização. Na verdade, não havendo condenação criminal, era impossivel ao juiz atender nos mesmos termos a todos ... Tribunal que a fiscalização concreta da constitucionalidade ha-de necessariamente incidir sobre a "situação material", nas suas implicações juridico-constitucionais, com que o tribunal recorrido foi confrontado e sobre
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma constitucional do artigo 206, segundo a qual os tribunais