96-0663
Relator: RIBEIRO MENDES
arguido não compareceu no tribunal nas datas marcadas para julgamento, mas justificou, nos termos legais, as suas faltas, invocando razões de saude, nomeadamente um internamento hospitalar coincidente com a data ... artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, na dimensão em que impede que seja decretado um ulterior adiamento quando o arguido, notificado da nova data do julgamento