91-0256
Relator: MARIO DE BRITO
Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre a questão de inconstitucionalidade daquela norma. III - Com efeito, vindo ... solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual