91-0442
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 223/85 encerra uma norma de direito probatorio formal ou processual - trata-se de uma norma que estabelece uma escusa ou dispensa legal do dever de prestar depoimento
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Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 223/85 encerra uma norma de direito probatorio formal ou processual - trata-se de uma norma que estabelece uma escusa ou dispensa legal do dever de prestar depoimento
Relator: MARIO AFONSO
fase judicial do processo de extradição inscreve-se, quer formal quer substancialmente, na esfera processual penal, pelo que necessariamente beneficia das garantias do processo criminal vasadas no artigo
Relator: MARIO DE BRITO
normas mais favoraveis, ele deve tambem vigorar para certas normas, formalmente processuais, sempre delas resulte um agravamento da posição processual do arguido, ou, em particular, uma limitação do seu direito
Relator: MONTEIRO DINIZ
declarações cuja leitura se pretende não terem sido prestadas com observância das formalidades estabelecidas para a audiência ou perante o juiz, não existindo quanto a elas as garantias dialécticas ... constante do artigo 355º nº 1, o qual visa essencialmente a garantia da posição processual do arguido
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – As acções de estado pessoal têm por objecto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça